Estatuto Aluno-Nº 51-2012
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Aprova o ESTATUTO DO ALUNO E ÉTICA ESCOLAR, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
Os preceitos constitucionais, constantes na nossa Lei Fundamental – Constituição da República Portuguesa (CRP) - respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas. (cfr. artigo 18.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).
A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. (cfr. artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa).
As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir caráter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. (cfr. artigo 18.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa).
ESTATUTO DO ALUNO E ÉTICA ESCOLAR [Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro]
CAPÍTULO I
Objeto, objetivos e âmbito
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Objetivos
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Escolaridade obrigatória e obrigatoriedade de matrícula
Artigo 4.º - Escolaridade obrigatória
Artigo 5.º - Matrícula
CAPÍTULO III
Direitos e deveres do aluno
SECÇÃO I
Direitos do aluno
Artigo 6.º - Valores nacionais e cultura de cidadania
Artigo 7.º - Direitos do aluno
Artigo 8.º - Representação dos alunos
Artigo 9.º - Prémios de mérito
SECÇÃO II
Deveres do aluno
Artigo 10.º - Deveres do aluno
SECÇÃO III
Processo individual e outros instrumentos de registo
Artigo 11.º - Processo individual do aluno
Artigo 12.º - Outros instrumentos de registo
SECÇÃO IV
Dever de assiduidade e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
SUBSECÇÃO I
Dever de assiduidade
Artigo 13.º - Frequência e assiduidade
Artigo 14.º - Faltas e sua natureza
Artigo 15.º - Dispensa da atividade física
Artigo 16.º - Justificação de faltas
Artigo 17.º - Faltas injustificadas
Artigo 18.º - Excesso grave de faltas
SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem dos limites de faltas
Artigo 19.º - Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
Artigo 20.º - Medidas de recuperação e de integração
Artigo 21.º - Incumprimento ou ineficácia das medidas
CAPÍTULO IV
Disciplina
SECÇÃO I
Infração
Artigo 22.º - Qualificação de infração
Artigo 23.º - Participação de ocorrência
SECÇÃO II
Medidas disciplinares
SUBSECÇÃO I
Finalidades e determinação das medidas disciplinares
Artigo 24.º - Finalidades das medidas disciplinares
Artigo 25.º - Determinação da medida disciplinar
SUBSECÇÃO II
Medidas disciplinares corretivas
Artigo 26.º - Medidas disciplinares corretivas
Artigo 27.º - Atividades de integração na escola ou na comunidade
SUBSECÇÃO III
Medidas disciplinares sancionatórias
Conteúdos