Bolsa de Mérito - Requerimento
Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito de acordo com regulamento próprio.
Entende–se por ‘mérito’ a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
a) Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 — classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
b) Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 — classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
Por ‘bolsa de mérito’ entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário, que são demonstrados pelo aluno.
A bolsa de mérito não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano escolar. Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.
Na fórmula do cálculo da média das notas de atribuição de bolsa de mérito, deve utilizar-se a avaliação de todas as disciplinas, com exceção de Educação Moral e Religiosa, incluindo as ofertas de escola.
Os alunos nas condições referidas devem candidatar-se a Bolsa de Mérito até ao dia 30 de setembro do ano letivo seguinte ao da obtenção das classificações com direito a mérito, nas condições enunciadas anteriormente. O processo de candidatura deve ser formalizado através de requerimento, entregue nos Serviços de Administração Escolar (Secretaria).
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